A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍCIA PENAL
Neste conteúdo, uma travessia — histórica, institucional e operacional — traduzida na conversa com RONIEWERTON FERNANDES, experiente policial penal, autor do artigo “ANALISANDO O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A CRIAÇÃO DA POLÍCIA PENAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS”, uma análise que não se limita ao jurídico, ao administrativo ou ao sociológico, mas integra essas dimensões, mostrando que nenhuma política prisional será eficaz sem uma força policial profissionalizada, reconhecida e devidamente integrada ao sistema de segurança pública.
Saiba mais!
- Emenda Constitucional da Policia Penal é promulgada — Secretaria Nacional de Políticas Penais
- Policial penal – Wikipédia, a enciclopédia livre
- Origem Sistema Prisional - Artigo
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Transcript
Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! Neste conteúdo, vamos abordar um tema que, como poucos, concentra paradoxos, tensões institucionais e impactos sociais.
Durante décadas, o sistema prisional brasileiro operou em uma zona cinzenta, ausente de prioridade governamental, carente de estrutura e desarticulado do restante do ciclo de segurança pública.
Nesse ambiente de omissão institucional, facções criminosas se consolidaram aprofundaram sua influência e transformaram unidades prisionais inteiras em centros de comando, logística e expansão territorial. Ou seja; não foi o crime organizado que descobriu o cárcere, foi o Estado que o abandonou!
É nesse contexto de vulnerabilidade estrutural que emerge a discussão sobre a necessidade de redefinir o papel do Estado dentro dos estabelecimentos penais, culminando na Emenda Constitucional número cento e quatro/dois mil e dezenove, que criou a Polícia Penal reconhecendo um ator antes invisibilizado e colocando pela primeira vez o sistema prisional dentro do arcabouço constitucional das forças de segurança pública. Mas, como chegamos até aqui? O que significa, de fato, constitucionalizar a polícia penal? Quais são os desafios para transformar essa conquista normativa em política pública efetiva, capaz de reordenar poderes, reduzir vulnerabilidades e devolver ao Estado o controle de seus próprios espaços?
Para explorar essa travessia - histórica, institucional e operacional - recebemos Roniewerton Pacheco, policial penal, autor do artigo “Analisando o Sistema Prisional Brasileiro e a Criação da Polícia Penal: Desafios e Perspectivas”, uma análise que não se limita ao jurídico, ao administrativo ou ao sociológico, mas, integra essas dimensões, mostrando que nenhuma política prisional será eficaz sem uma força policial profissionalizada, reconhecida e devidamente integrada ao sistema de segurança pública.
Na alegria deste reencontro, caríssimo, o saúdo com as boas-vindas e te agradeço por aceitares o convite para iluminar este canal com a sua participação! Para começar, pode nos ajudar a mapear o surgimento e a evolução do sistema prisional brasileiro, apontando os principais marcos de fragilidade institucional e o contexto no qual a criação da polícia penal se insere?
RONIEWERTON PACHECO:Meu caríssimo amigo, é uma grande honra estar aqui contigo, participando nesse canal de discussão sobre segurança pública e sistema prisional! Agradeço essa oportunidade e, claro que, para a gente iniciar essa discussão, é preciso nós voltarmos um pouquinho no tempo, no século XVI, com o surgimento das primeiras unidades prisionais - se é que pode se chamar assim, naquela época, no Brasil! O sistema prisional vai nascer por volta de mil quinhentos e trinta e quatro, quando Dom João III de Portugal estabelece a primeira forma de organização territorial e administrativa da América Portuguesa, que foram as Capitanias Hereditárias. Ali, quando surgem os primeiros povoamentos, surgem também locais para recolhimento de infratores nesse período. Num primeiro momento, esses locais eram quartéis, que eram estabelecidos em diversas cidades que estavam surgindo nos primeiros povoados da sociedade brasileira e, junto a essas unidades existiam locais para recolhimento de infratores e de escravos infratores, que era a grande maioria da população carcerária nesses primórdios! As prisões eram muito improvisadas. Os castigos físicos predominavam sobre o encarcerado e os crimes mais comuns eram furtos, rebeliões de escravos, delitos religiosos e até morais, que eram sancionados com recolhimento a esses locais. Esse período vai até mil oitocentos e vinte e dois, com a Independência do Brasil.
Com o advento do Império, de mil oitocentos e vinte e dois a mil oitocentos e oitenta e nove, o sistema prisional começa a tomar forma. Temos a primeira Constituição do Brasil e é criada a primeira casa de correção que se tem notícia, que é a Casa de Correção do Rio de Janeiro, que remonta a mil oitocentos e trinta e quatro, e que representa o marco da institucionalização prisional em nosso país. O perfil do encarcerado naquela época - nesse período imperial - não mudou muito! Eram elementos que praticavam crimes contra a propriedade, escravos revoltos e começou a surgir um outro perfil de preso - preso político - em decorrência de diversas revoltas que nós tivemos pelo Brasil afora! As prisões não tinham muita estrutura. Eram mais um depósito humano, sem preocupação com nenhum contexto de ressocialização!
Avançando nesse período histórico, nós temos a República Nova, partindo para uma outra organização social e política no Brasil e, nesse período, se consolida a pena de prisão como uma sanção central. Os crimes, também, não evoluem muito: pequenos furtos, prisões refletindo o controle social sobre a população mais pobre e os negros e onde as prisões reforçavam a hierarquia social e uma marginalização muito grande! Então, de mil quinhentos e trinta e quatro ao início da Era Vargas, em mil novecentos e trinta, nós tivemos pouca evolução. Nós saímos do Período Colonial e, entrando no final do Período Imperial, com o guarda prisional sendo oriundo da classe militar. Eram os militares que administravam os quartéis onde tinham esses locais de recolhimento. Com o advento das primeiras casas de correção e das primeiras cadeias públicas que foram surgindo em diversas cidades, diversas províncias pelo Brasil, houve a necessidade de se criar uma outra figura. As cidades começaram a contratar os servidores civis para exercer a função de carcereiros nessas casas prisionais. Então, essa função se perpetuou por toda a Era Vargas, de mil novecentos e trinta a mil novecentos e quarenta e cinco, com essa figura, a qual nos trouxe a esse debate hoje, sendo exercida por elementos contratados junto à sociedade civil. Evoluindo nesse processo histórico, nós entramos no período da ditadura militar, em mil novecentos e sessenta e quatro, indo até mil novecentos e oitenta e cinco, período esse, é claro, que trouxe uma mudança significativa, porque já temos uma população carcerária considerável em todo o Brasil! Diversos estados já começam a enfrentar o grande fantasma da superlotação das casas prisionais! Surgem casas prisionais com uma estrutura bem maior, que é o caso do Carandiru, da Casa de Correção de Porto Alegre. Temos um sistema prisional moldado e onde necessita de uma figura mais especializada. Então, no início dos anos setenta, surge a figura do agente prisional, o agente penitenciário. Esse período, também, nos traz um marco significativo no sistema prisional, que é o contexto de recolhimento. Nós começamos a recolher presos políticos junto com aqueles elementos que cometiam os delitos comuns nessa época. Então, nós temos o surgimento, principalmente no Rio de Janeiro, da primeira facção, na Ilha Grande, no Instituto Penal Cândido Mendes, da primeira organização criminosa, a chamada Falange Vermelha, que evoluiu para Comando Vermelho. Nós temos, já, neste período, um outro universo no sistema prisional: um sistema prisional já lotado! Isso é uma característica que o sistema prisional vai trazer do meio dos anos sessenta até os tempos atuais, que é a superlotação e a presença das facções!
Após esse período de ditadura militar e no processo de redemocratização do nosso país, e novamente, o advento de mais uma Constituição, nós passamos por uma outra mudança: o sistema prisional já está inchado! Vivemos um caos em todo o Brasil, pelo déficit de vagas! Temos ali a explosão da população carcerária, impulsionada por políticas de endurecimento penal que foram adotadas nessa época. No final dos anos oitenta e os anos noventa foram o período mais crítico que nós vivemos no sistema prisional, com o advento das grandes rebeliões, dos grandes incidentes em casas prisionais e, esses incidentes sendo vivenciados por essa categoria de servidores que fazia a gestão de todo o cumprimento da pena no Brasil. Uma categoria prisional marginalizada, porque ela não estava prevista constitucionalmente como uma categoria integrante da segurança pública! O sistema prisional fazia parte da segurança pública, mas os seus servidores não tinham o respaldo jurídico, o arcabouço jurídico que os protegesse! Todo esse processo evolutivo e histórico da formação social e política do Brasil sendo acompanhada por um sistema prisional que continuou evoluindo e acompanhado pela evolução dessa categoria.
Quando nós chegamos no século XXI, no período de dois mil a dois mil e dezenove, temos esse processo de amadurecimento dessa categoria de servidores, que operam segurança pública, mas não têm o respaldo necessário! E essa correção acaba sendo finalmente instrumentalizada em dois mil e dezenove, com o advento da criação da Polícia Penal através da Emenda Constitucional que reconhece os agentes penitenciários como uma força policial responsável pela custódia e segurança dos presos em todo o nosso país.
ANFITRIÃO:Apontas que havia uma lacuna constitucional e estrutural que deixava o sistema prisional fora do ciclo tradicional de segurança pública. Quais foram, em sua análise, os efeitos concretos desse vácuo, especialmente em termos de controle interno, disciplina, atuação das facções e supervisão estatal?
RONIEWERTON PACHECO:Durante décadas os agentes penitenciários não tiveram reconhecimento constitucional. Eles eram vistos como servidores auxiliares, sem status policial, sem autonomia, sem valorização.
E essa lacuna institucional acabou deixando o sistema prisional muito fragilizado, porque ele estava fora de um ciclo de segurança pública. O servidor penitenciário, o sistema prisional, embora estando dentro do arcabouço da segurança pública, ele não era visto. Ele era marginalizado! E o efeito concreto disso foi devastador! Dentro das prisões, que já estavam superlotadas, que já careciam de melhores estruturas, quem passou a exercer o controle foram as facções criminosas! O Estado perdeu totalmente a autoridade e os presídios acabaram se transformando em centrais do crime organizado! Foi uma época, também, que nós tivemos rebeliões, fugas em massa, massacre - como nós tivemos no Carandiru, em noventa e dois - são exemplos muito claros dessa fragilidade que vivenciava o ambiente prisional naquela época. Além disso, a ausência de integração com outras polícias dificultava muito o combate ao crime, de uma forma que não havia uma coordenação incluindo o sistema prisional, incluindo os servidores penitenciários. E essa integração é um dos fatores que levava muito a essa fragilidade! Enquanto a polícia militar cuidava das ruas, a polícia civil investigava, existia uma lacuna! O sistema prisional e seus integrantes, seus servidores, ficavam isolados! Eles não tinham uma força institucional! E esse vácuo foi um dos principais fatores que permitiram a expansão das facções durante esses anos todos e a crise de governabilidade dentro dos presídios.
ANFITRIÃO:Qual o significado para a execução penal, na prática, do reconhecimento da Polícia Penal como órgão de segurança pública e quais foram os principais debates ou resistências que antecederam essa constitucionalização?
RONIEWERTON PACHECO:É importante nós frisarmos: não basta estar na Constituição! Os desafios que a Polícia Penal, esse novo órgão policial criado vai enfrentar pela frente são enormes! Primeiramente, nós temos aproximadamente mil e quatrocentas unidades prisionais. Nós temos uma população carcerária girando em torno de mais de oitocentos mil reclusos e nós temos um universo de servidores penitenciários de aproximadamente oitenta e três mil servidores. Temos um déficit de efetivo muito grande em todos os estados! Depois da formação, nós precisamos de uma capacitação continuada. isso é primordial para nós evoluirmos como força, não só em técnicas de segurança, mas também em Inteligência, em gestão, em questões de direitos humanos, em questões de técnicas. Nós precisamos muito criar categorias dentro dessa polícia penal, porque, não é só segurança e proteção a rotina de uma casa prisional, durante as vinte e quatro horas do dia! Temos atividades técnicas, temos atividades administrativas que têm que serem desenvolvidas diariamente para dar suporte à estrutura de segurança do ambiente prisional. Então, temos que criar muitas estruturas internas para dar suporte a essa rotina de uma unidade prisional! Também, nós estamos num mundo tecnológico! Temos a tecnologia dominando toda a nossa vida cotidiana! É primordial que a gente tenha esse olhar, integrando a tecnologia de ponta ao exercício da atividade de polícia penal em todo o Brasil! Um outro fator que dificulta muito: temos hoje no país vinte e sete sistemas prisionais, todos funcionando de uma forma independente e, mais um sistema penitenciário federal, também com a sua estrutura, com o seu funcionamento, com o seu regramento próprio! Então, nós temos vinte e oito universos prisionais e, é muito importante que a gente comece a parametrizar a rotina das atividades prisionais, para parametrizar também a função de policial penal a nível nacional! Sem uma articulação, também, com as outras forças de segurança pública - com a Polícia Civil, com a Polícia Militar, com a Polícia Federal - nós não vamos conseguir enfrentar o crime organizado de uma forma plena! O maior desafio que eu vejo nesse momento é nós definirmos uma carreira a nível nacional – e nesse ponto - o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais, tem um papel primordial! Precisamos construir um universo profissional bem estruturado! Nós precisamos investir muito em estruturas prisionais mais modernas, principalmente agora, que nós estamos vivendo, mais uma vez, um momento histórico em nosso país, onde leis mais eficientes estão sendo criadas com o objetivo de combater as organizações criminosas, principalmente dentro do sistema prisional! Nós teremos o endurecimento dessas leis e, consequentemente, nós teremos um aumento do recolhimento de encarcerados! Então, tudo isso tem que ser avaliado de uma forma muito estratégica para que nós não cometamos erros do passado! Nós temos, hoje ainda, um déficit de vagas no sistema prisional a nível nacional bem acentuado, o que compromete a segurança de muitas unidades. Nós temos unidades por todo o Brasil muito deficientes ainda em infraestruturas físicas, que precisam ser melhoradas, que precisam receber investimentos do governo federal, do governo estadual, para que propicie nós entrarmos num outro momento do sistema prisional a nível nacional. Um sistema prisional mais moderno, mais qualificado, que vá atender toda essa demanda futura que nós vamos ter no combate ao crime organizado!
ANFITRIÃO:Em que medida a criação da polícia penal pode influenciar ou transformar o sistema de segurança pública como um todo e quais ganhos reais podem ser esperados?
RONIEWERTON PACHECO:A criação da polícia penal pode ser transformadora! Se bem estruturada, ela reduz a influência das facções dentro dos presídios. Mas para isso, nós precisamos investir pesadamente em infraestrutura, em recursos humanos, em leis, em reformulação de legislações já existentes para dar condições ao sistema prisional dar aquela resposta que a sociedade precisa! Fortalecendo a execução penal, nós estaremos dando mais controle ao Estado sobre o cárcere! Isso significa que nós teremos ganhos reais em disciplina, em segurança, em resposta profissional, mas também pode impactar o sistema de segurança como um todo! Porque ela fecha o ciclo que antes estava incompleto. E aí eu vou me utilizar de uma expressão que o amigo Fabiano Bordignon sempre utiliza, “que o sistema prisional é a última fronteira da segurança pública!” E o Fabiano foi muito feliz ao apontar isso, porque ele nos traz o fechamento desse ciclo de segurança, onde o sistema prisional vai absorver todo aquele trabalho executado pela polícia militar, pela polícia judiciária, recebendo esse universo de infratores e tentando devolver esses indivíduos da melhor forma. O presídio deixa de ser um espaço marginalizado e passa a ser uma parte integrada da política de segurança pública nacional! É claro que isso não vai resolver todos os problemas! Nós vamos necessitar de políticas públicas de prevenção, de reintegração social, de alternativas penais, mas, é um grande passo, importante para reequilibrar o sistema de segurança pública em nosso país!
ANFITRIÃO:Meu amigo! Esta conversa trouxe maior clareza sobre como a execução penal, a estrutura prisional e a segurança pública estão intimamente conectadas e como a institucionalização da polícia penal representa uma oportunidade e um enorme desafio. Caminhando para o final deste diálogo, repriso os meus agradecimentos pela sua generosa contribuição e deixo este espaço para suas considerações finais. Fraterno abraço!
RONIEWERTON PACHECO:Clark, eu gostaria de reforçar que a Polícia Penal não é apenas uma nova corporação! Ela representa a chance de corrigir uma falha histórica existente em nosso país, que é o fato do sistema prisional ter ficado por décadas fora da integração e do ciclo de segurança pública. O desafio é grande! Nós precisamos de efetivo, precisamos de melhorias na nossa formação, precisamos de uma melhor estrutura física para atender as demandas estaduais e precisamos de um processo de integração com todas as forças de segurança pública já consolidadas! E, além do mais, nós, como carreira de polícia, nós precisamos de um olhar a nível nacional para montarmos uma estrutura funcional que venha atender da melhor forma a demanda que a sociedade nos encaminha. Nós precisamos nos organizar como órgão policial também! Nós demandamos hoje da elaboração de uma lei orgânica que defina cargos e funções e, principalmente, que delimite as fronteiras de atuações para que a gente não acabe avançando sobre áreas de atuações de outras forças! Mas, é muito importante esse momento que a gente vivencia atualmente em nosso país! Somos uma polícia jovem, nós temos um longo caminho pela frente. Será um caminho de espinhos! Será um caminho de luta! Será um caminho de busca de aprimoramento, de busca de consolidação, de busca de inserção nesse espaço dos órgãos de segurança pública como uma força reconhecida e atuante! Isso, nós já temos em diversos estados - uma evolução muito grande nas polícias penais que já estão sendo regulamentadas. Atualmente, apenas três estados em nosso país não regulamentaram ainda a polícia penal, mas, cremos que, logo, esses estados estarão regulamentando as suas forças de polícia penal e isso vai contribuir muito para o aprimoramento do sistema prisional brasileiro! Eu agradeço aqui ao amigo esse espaço e espero que esse debate contribua sempre para ampliar a compreensão e a importância do papel da polícia penal no Brasil e que nós possamos, no decorrer dos anos, avançar com um modelo de execução penal que não seja apenas punitivo, mas que também busque uma reinserção social, uma redução dos índices de reincidência - que esse é o verdadeiro desafio da segurança pública no século XXI! Muito obrigado, meu amigo, por essa oportunidade! É sempre um prazer estar contigo debatendo os temas de segurança pública e sistema prisional!
ANFITRIÃO:Honoráveis Ouvintes! Este foi mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! Neste conteúdo, conversei com Roniewerton Pacheco, policial penal, autor do artigo “Analisando o Sistema Prisional Brasileiro e a Criação da Polícia Penal: Desafios e Perspectivas.” Acesse o nosso website e saiba mais sobre este conteúdo! Inscreva-se e compartilhe o nosso propósito! Será um prazer ter a sua colaboração! Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!