Episode 88

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12th Jul 2024

"O CERTO PELO CERTO": a "ética" do crime. Parte II

Na conclusão da entrevista com o Especialista em Inteligência Penitenciária, ÁLVARO VIEIRA, conheça como se estabelece a relação de valor retoricamente praticada pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital , em analogia à Teoria Ética de Aristóteles.

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Transcript

ANFITRIÃO 0:14

Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! Desde os primórdios, em cenário de guerra, estrategistas ensinam que conhecer o inimigo é fator obrigatório e fundamental para neutralizá-lo. No conteúdo de hoje, finalizo a conversa com o policial penal Álvaro Vieira, autor da dissertação para seu Mestrado em Linguística "O certo pelo certo. Análise retórica da Constituição ética do Primeiro Comando da Capital", uma pesquisa inovadora que nos traz uma perspectiva aprofundada sobre os mecanismos usados por essa organização criminosa para a construção de sua retórica e legitimação internas.

Retomando nosso diálogo, Álvaro, de que maneira o Estatuto do PCC estabelece mecanismos de combate à opressão, especialmente no cárcere?

CONVIDADO 1:25

Em nossa pesquisa, ainda que de forma introdutória, informamos que entendemos o PCC composto, pelo menos, por quatro formatos, os quais, não necessariamente, se comunicam entre si. O primeiro: Nós falamos do "PCC-raiz", que é oriundo do cárcere, cuja luta consiste em coibir possíveis "opressões", lançadas pelo Estado em razão da deficiência no tratamento penal. Esse é o nosso primeiro PCC. Nós falamos sobre o PCC raiz que permeou toda a nossa investigação! Mas, nós temos o segundo que, para a gente, é um "PCC-ostentação" que, nada mais é do que aquele indivíduo que se diz integrante da ORCRIM, mas não segue a ideologia e as normas comuns a todos os integrantes. Um terceiro PCC, também, nos foi observado que é o "PCC-modal" e que funciona como uma franquia do crime! Nós falamos em nosso trabalhos sobre "branding", e que, fora do estado de São Paulo, incorpora características próprias de cada estado. Um exemplo disso, que nós citamos em nosso trabalho, é o Primeiro Comando da Capital, em Curitiba, o Primeiro Comando da Capital, em Belo Horizonte, e assim por diante. E o quarto PCC que nós percebemos, é o PCC de hoje! Talvez, o que está na massa, o que está na mídia e o que é muito propagado e, muitas vezes, cria uma confusão entre os pesquisadores, que é o PCC que dá lucro, ou o "PCC dos empresários" e que se rendeu aos pilares do capital, do lucro, por meio da promoção de atividades ilícitas e que nós sabemos bem! Percebam o quanto cada PCC desses citados são diferentes e, por vezes, não se comunicam, possuem nichos de atuação bem distintos! O que há de comum entre eles é a atividade criminosa! Então, a nossa abordagem linguística diz respeito ao primeiro PCC, o "PCC-raiz" e que esclarece que "luta" contra o poder público, sua negligência e sua violência institucional, bem como contra outras organizações criminais tidas por inimigas. O mecanismo utilizado foi a oportunidade de manifestação de uma nova configuração social posta, só que com viés dedicado ao crime. Ética e "ética" e, ainda, livre dos entraves burocráticos típicos de Estado. O crime, o PCC, as atividades ilícitas que eles percorrem, não dependem de uma regulamentação, necessariamente. O agente público está sempre esbarrando no teto da lei! Ele pode fazer aquilo que alcança até o teto da lei. Se ele passar disso, ele incorre em improbidade!

ANFITRIÃO 4:56

Quais são os Argumentos Quase Lógicos que fundamentam a Estrutura do Real que você encontrou no discurso do PCC?

CONVIDADO 5:07

Trata-se das análises que nós nos debruçamos em nossa investigação. Já demos algumas pistas, mas, antes de tudo, vamos conceituar tais argumentos que são da Escola Não Retórica. Segundo a Teoria de Aristóteles, os argumentos se dividem em dois grupos: aqueles analíticos e que produzem conclusões razoáveis e, aqueles, que são a nossa abordagem, chamados de dialéticos, os quais possuem a natureza de verossimilhança, isto é, de aparência de verdade! Assim, os argumentos quase lógicos são reconhecidos justamente por incorporar padrões próprios da lógica de um raciocínio formal e similar. Ou seja, concluímos um determinado raciocínio de acordo com a interpretação fornecida por um orador. Assim sendo, em nossa aplicação, pautados pelo estatuto do PCC, encontramos quase todos os tipos de argumentos da quase lógica e citaremos para ilustrar três deles. O primeiro; o "princípio da não contradição". No estatuto, naqueles itens que estão presentes, aqueles itens que afirmam as diretrizes e princípios fundamentais do PCC. Nós, também, encontramos dentro da quase lógica, um segundo princípio, que é o "princípio da incompatibilidade", onde ao indivíduo integrante do PCC, a partir do momento em que escolhe tornar-se um "comandeiro", esse jargão bastante utilizado pelo grupo, esse indivíduo deve cuidar de aspectos como doutrina, disciplina e da hierarquia do grupo. Como vimos, questões éticas que constroem o PCC. Portanto, são caras ao grupo! Interessante é que o próprio estatuto apresenta consequências para quem o inobserva! Essas consequências são políticas no meio do grupo e, até mesmo, físicas, como por exemplo, uma surra e até mesmo "o cara" pode pagar com a vida! Um terceiro aspecto, uma terceira regra que nós verificamos, chama-se "regra de justiça". Questões ligadas à justiça são extremamente observadas e valorizadas pelo PCC, segundo a sua "ética". Então, a regra de justiça é invocada para promover um tratamento isonômico para causas comuns ao grupo, quaisquer sejam: respeito mútuo, lealdade, obrigações, fortalecimentos, os "famosos" julgamentos, as ações sociais que grupo promove entre si, para as famílias e para suas causas, as questões de disciplinas, entre outras. Fazendo uma brincadeira com o nosso título, A Regra de Justiça é o certo pelo certo e, assim, encontramos muitos outros! É por isso que, fortemente, nós incentivamos a nossa audiência que vale a pena a leitura do nosso trabalho, até pelo certo ineditismo contido nele! A nossa segunda análise se deu em face dos argumentos que fundamentam a estrutura do real. São aqueles acontecimentos particulares, aceitos em um determinado domínio, cuja expectativa é que se tornem gerais. Em nosso caso, analisamos a incidência destes argumentos por meio da análise do modelo e do seu contrário, que é o antimodelo. Em síntese, o argumento pelo modelo apresenta algo que deve ser imitado como regra padrão, ou seja, o PCC é um padrão! O PCC é um segmento referencial para o universo da criminalidade! Logo, a sua "justiça",o que temos falado bastante é a "ética" a ser buscada! Em antagonismo, o último modelo é demarcado em certas partes do estatuto. Por exemplo, quando promete disciplinar o integrante que frauda a norma, que frauda o estatuto e que produza a desunião do grupo. Esse é um exemplo clássico que nós conseguimos pescar, que nós conseguimos pinçar sobre: "Olhe! Não faça!" Isso, é um exemplo de antimodelo! Observem! Tudo que analisamos encontra-se disponível na amálgama do discurso! Nós estamos falando aquilo que está no discurso, dentro do discurso, concentrado ao discurso, ou seja, no "logos" aristotélico, e que só é possível ocorrer quando o "ethos", características de um orador digno e o "pathos", que são as emoções, são adicionadas. Muito importante, nós, sempre relembrarmos essas questões, outrora consolidadas em nossa conversa!

ANFITRIÃO:

Em que medida o normativo do PCC pode ser comparado com a ética aristotélica, especialmente em relação à virtude?

CONVIDADO:

Nunca é demais esclarecer um ponto importante! Desde que o mundo é mundo, há o esclarecimento de que o crime se cerca de características que não são fundamentos para a vida moral! O crime não é o fim de todas as ações humanas e não conduz os indivíduos ao desenvolvimento de boas virtudes! Para pessoas de bem, o crime não é virtude e, contrariamente, a atividade ética, a teoria ética endossa isso, é vício! Então, o PCC lança mão de ideais positivos para que o grupo ficcionado obtenha os melhores resultados, mas orienta-se por uma temática viciosa através das lentes da criminalidade. Portanto, e também por isso, nós temos dito desde o começo que é "ética"! Ainda que a ética do crime não seja moral, para aqueles que se servem da ideologia criminosa como um meio para ser "feliz", o desenvolvimento de uma "ética peculiar" não será empecilho, haja vista tratar-se da formatação de hábitos e costumes perfeitamente aceitos! Nisso, observamos que a "virtude do PCC", dedica-se em identificar o melhor caminho para o grupo, de acordo com a sua escala de valores, digamos assim, fator fundamental para a conquista e manutenção de sua causa! Isto é, a condição à felicidade, segundo a cosmovisão, é partilhada! Dadas as devidas proporções, isso é muito aristotélico! Nós podemos considerar isso!E é bastante interessante observarmos, também, que a retórica não é moral ou imoral, mas, ela se pretende ser amoral!

ANFITRIÃO:

A "Operação Muditia" deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo, na qual se constata, em cidades daquele estado, o envolvimento de agentes públicos com a organização criminosa, é também um recorte da convergência entre poder público e organizações criminosas? Há mecanismos eficientes para a oportuna detecção de tal convergência?

CONVIDADO:

Como bons aristotélicos que somos, acreditamos que a ética encontra a virtude quando toca os limites da justiça. E nós temos falado sobre isso em alguns tópicos da nossa conversa. Se fôssemos trocar por miúdos, isso é ser e fazer a sociedade feliz! A Ética de Aristóteles fala sobre a realização de ações práticas através daquilo que chamou de "um caminho do meio" ou "a justa medida", que trata-se de um aspecto intermediário. Quando este caminho é percorrido, estabeleceu-se a regra moral e que é aperfeiçoada pelo hábito! Também, mais uma vez, uma teoria, um tópico extremamente aristotélico! Então, sobre a citada operação trazida na pergunta não endossamos aquilo que é, aristotélicamente falando, mais uma vez, tido por incontinente. Incontinência é, também, um conceito aristotélico. Isto é, não fazer aquilo que se sabe ser correto fazer e não o faz por falta de vontade! Por outro lado, enquanto agentes investidos pela lei, não temos outra prerrogativa senão observar a lei e aplicá-la! De forma bastante simples, é chover no molhado! Ademais, sobre uma possível convergência entre o poder público e o crime, pensamos ser interessante o esquema proposto por Adorno e Camila Dias quando dos ataques do PCC, lá de maio de dois mil e seis. Os senhores devem se lembrar! Em um comparativo acerca das relações de poder entre o Estado, representado pelas administrações prisionais, e o crime organizado, Adorno e Dias chegaram à seguinte conclusão, à época, da existência de uma possível "dependência cíclica". Cada um dos grupos que nós citamos aqui reforça a força que o outro tem! No caso, os autores, em suas pesquisas, verificaram que o Estado garantia a ordem das unidades penais enquanto o PCC se comprometia a não agir de forma, digamos, insubordinada, indisciplinada, desmedida. Isso parece loucura! Mas, para o nosso fim, aqui, para nossa pesquisa, para nossa conversa, minimamente, é de se refletir! isso acontece? Isso não acontece? Isso ficou só na pesquisa dos colegas ou isso existe hoje? Esse reflexo ele é perene em nossos meios ou não? Minimamente, eu deixo essa questão para a gente pensar!

ANFITRIÃO:

Você encontrou alguma contradição entre os discursos do PCC e suas práticas reais?

CONVIDADO:

Para responder essa pergunta, penso que é interessante nos determos ou, ainda, mantermos a postura que adotamos desde o princípio da investigação: a de pesquisadores! Em nosso caso, olhando para o discurso formatado, ou seja, o estatuto do PCC, que é o nosso objeto de investigação! Acredito que, onde entra uma querela de possível poder, quaisquer sejam; poder simbólico, ou riqueza, ou projeção de poder, todo interesse, ainda que inscrito em um regimento, pode cair por terra! No universo da criminalidade não é diferente! Mas, penso que a criatividade da criminalidade está em fazer as vezes do poder estatal, quando ele se mostra fragilizado e até mesmo negligente, entrando de forma sorrateira nas comunidades dominadas pelo crime. À luz do estatuto do PCC, quando nós olhamos nas entrelinhas, o PCC, não admitiria ser indecoroso com suas próprias regras. Por isso, apresenta uma alternativa tida como quase lógica ao ter práticas que são verdadeiras para si, portanto, "éticas"! Hoje, as notícias recentes de uma possível cisão no grupo, como nós temos verificado do começo do ano para cá, acredito que só poderão ser melhor esclarecidas, ou até mesmo pesquisadas, para que possam ser respondidas com o tempo. Penso que precisamos aguardar os próximos episódios para verificar o que pode acontecer, mas estamos atentos!

ANFITRIÃO:

Como você enxerga a influência do discurso do PCC na sociedade brasileira em geral? Entendes que o retardo no reconhecimento oficial da existência dessa organização criminosa teve consequências no combate a ela? Por quê?

CONVIDADO:

Absolutamente. Aliás, é bom comentar que, de modo geral, a adoção de uma postura preventiva, assim como nos ensina a doutrina de inteligência, por exemplo, parece não ser uma prática do Estado brasileiro, com raríssimas exceções! Não é de hoje que estamos pagando uma conta muito cara! Legalmente, de forma geral, a legislação brasileira permite mais investimentos em política tida como eleitoreira do que em políticas públicas! Me parece ter um "gabinete de administração de problemas"! E isso vem se perpetuando na história política de nosso país. Particularmente, eu adoro protocolos! Quem já trabalhou comigo, percebe que estou sempre criando e regulando as questões de protocolos! Mas, quando eles são providenciados para funcionar! Contrariamente, o crime não tem protocolos. Ele é o próprio protocolo! E, para o criminoso, observar uma estrutura como a do PCC, em que coloca as coisas "para funcionar à sua maneira" e conforme a sua ideologia, somado à deficiência em investimentos em prol da educação, que seria a base das coisas, faz com que as organizações criminosas se fortaleçam cada dia mais! Sem contar o aspecto da corrupção! Para quem lidar com atividades de inteligência no dia a dia de forma permanente e cotidiana, temos sempre que estar dez passos a frente! Nossos gestores e diretores estão sempre nos lembrando acerca disso e, nós, fazemos questão de estar conversando isso com os colegas do dia a dia e que ombreiam juntamente conosco.

ANFITRIÃO:

As conclusões de sua dissertação alcançam aspectos relacionados ao comparativo entre a expansão da facção e o enriquecimento de poucos líderes da cúpula por meio da exploração do restante de seus membros?

CONVIDADO:

Nós não chegamos a explorar esse nicho. Contudo, como dissemos em algum momento da nossa entrevista, antes mesmo de nossa pesquisa tomar um corpo, tínhamos algumas desconfianças e que durante alguns cursos, seminários e eventos com os operadores da segurança pública, quaisquer sejam, autoridades, etc, essas desconfianças foram se confirmando. Elencamos, no mínimo, quatro subdivisões de PCC e que, sinceramente, como agente de segurança pública e pesquisador, não sabemos se, efetivamente, essas fazem interlocução umas com as outras. Por exemplo, o "PCC raiz" e o "PCC dos empresários", que está bem em voga hoje, possuem diferenças ideológicas, digamos, gritantes, abissais! Mas, respondendo de forma bastante objetiva à pergunta, nós seguimos pesquisando e creio que a resposta continua contida no discurso. Como alguém que é pesquisador do discurso, e só o discurso e, dentro do discurso, nós pretendemos nos manter dessa forma, procurando uma resposta dentro do próprio discurso.

ANFITRIÃO:

Quais são as implicações do seu estudo para a compreensão das dinâmicas de poder e moralidade dentro de organizações criminosas?

CONVIDADO:

Basicamente, "virtuoso" será aquele criminoso que optar pelo PCC! Aquele que seguir as diretrizes alternativas. Este indivíduo será, em analogia à Teoria Ética de Aristóteles, o indivíduo feliz! A relação de valor discursivamente praticada pelo PCC, cuja temática se insere por um viés persuasivo quando emite expedientes argumentativos com força de regulamento, que é o nosso caso, é um estatuto, chamou a nossa atenção! Embora os adereços ornamentassem condutas segundo os "jeitos do crime", notamos que o discurso revelou-se como algo comum e pacífico de aceitação aos integrantes e entre os integrantes do PCC e que, por uma ideologia razoável e cara ao grupo, era seguido à risca. Para nós, definitivamente, o resultado de tal persuasão se dá no interior do discurso, como dissemos, e vamos dizer novamente, o orador tido por digno, que foi capaz de alcançar o seu auditório de faccionados por meio de seu discurso lógico. Em nosso caso, com aparência de verdade, ou seja, uma quase lógica!

ANFITRIÃO:

Meu caro; marchando para o final de nossa entrevista, reitero meus agradecimentos, te parabenizo pelo precioso material e deixo este espaço para suas considerações finais. Fraterno abraço!

CONVIDADO:

Bom, para finalizarmos, novamente agradeço pela oportunidade franqueada de expor uma pesquisa que foi tão importante não só para a minha vida acadêmica, mas também, e talvez e sobretudo, para minha caminhada profissional! Eu agradeço ao amigo Dr. Clark que, certamente, um dos primeiros gestores que enxergou em mim uma pedra bruta que precisava e ainda está sendo lapidada. Eu agradeço ainda à SEJUSP e ao DEPEN, por meio da Superintendência de Informação e Inteligência, que durante todo esse percurso, e isso continua, sempre, estão me estimulando a percorrer a atividade da pesquisa. Eu não poderia deixar de comentar também a CAPES pelo fomento à pesquisa. Também à minha orientadora, querida orientadora de doutorado, a Doutora Luana Ferraz e aos colegas do grupo PARE, de Pesquisa em Argumentação e Retórica, do qual fazemos parte. À audiência; nós pensamos, nós falamos sobre muita coisa aqui, hoje! Em Aristóteles, que é a nossa predileção, nós falamos sobre "um caminho do meio" e que articula uma certa "ética" e que fará que seus adeptos, no caso criminosos, alcancem uma dita "felicidade". Pelo ensejo, se você que nos ouve procura um caminho e que o leve a ser feliz, saiba que Jesus Cristo te oferece, hoje, o passaporte, totalmente de graça, para esse caminho! Ademais, obrigado a todos os ouvintes e eu estou à disposição para outros esclarecimentos. Um forte abraço a todos e que Deus os abençoe!

ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Este foi mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! No conteúdo de hoje, finalizei a entrevista com Álvaro Vieira, policial penal, autor da dissertação "O certo pelo certo. Análise retórica da Constituição ética do Primeiro Comando da Capital". Acesse www.hextramurospodcast.com! Saiba mais sobre este conteúdo e compartilhe nosso propósito! Será um prazer ter a sua colaboração! Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!

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About the Podcast

Hextramuros Podcast
Vozes conectando propósitos, valores e soluções.
Ambiente para narrativas, diálogos e entrevistas com operadores, pensadores e gestores de instituições de segurança pública, no intuito de estabelecer e/ou ampliar a conexão com os fornecedores de soluções, produtos e serviços direcionados à área.
Trata-se, também, de espaço em que este subscritor, lastreado na vivência profissional e experiência amealhada nas jornadas no serviço público, busca conduzir (re)encontros, promover ideias e construir cenários para a aproximação entre a academia, a indústria e as forças de segurança.

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Washington Clark Santos

Produtor e Anfitrião.
Foi servidor público do estado de Minas Gerais entre 1984 e 1988, atuando como Soldado da Polícia Militar e Detetive da Polícia Civil.
Como Agente de Polícia Federal, foi lotado no Mato Grosso e em Minas Gerais, entre 1988 e 2005, ano em que tomou posse como Delegado de Polícia Federal, cargo no qual foi lotado em Mato Grosso - DELINST -, Distrito Federal - SEEC/ANP -, e MG.
Cedido ao Ministério da Justiça, foi Diretor da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, de 2009 a 2011, Coordenador Geral de Inteligência Penitenciária, do Sistema Penitenciário Federal, de 2011 a 2013.
Atuou como Coordenador Geral de Tecnologia da Informação da PF, entre 2013 e 2015, ano em que retornou para a Superintendência Regional em Minas Gerais, se aposentando em fevereiro de 2016. No mesmo ano, iniciou jornada na Subsecretaria de Segurança Prisional, na SEAP/MG, onde permaneceu até janeiro de 2019, ano em que assumiu a Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN/MJSP. De novembro de 2020 a setembro de 2022, cumpriu missão na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia e, posteriormente, no Ministério do Trabalho e Previdência.
A partir de janeiro de 2023, atua na iniciativa privada, como consultor e assessor empresarial, nos segmentos de Inteligência, Segurança Pública e Tecnologia.