Episode 144

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8th Aug 2025

A NOVA ERA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL – PORTARIA 961/2025 DO MJSP

A recente promulgação da Portaria nº 961, de 24 de junho de 2025, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, constitui um marco fundamental no âmbito da segurança pública, delineando diretrizes explícitas para a integração de soluções tecnológicas e inteligência artificial nas práticas investigativas. Esse marco regulatório não apenas busca sanar deficiências críticas na legitimidade das ações de segurança — particularmente no combate ao crime organizado — como também introduz restrições que podem, inadvertidamente, minar a capacidade preventiva das atividades de inteligência. Nesse esclarecedor discurso, Clarindo Castro, veterano Coronel da PMMT, especialista em inteligência e em segurança pública, elucida as implicações multifacetadas desse novo paradigma jurídico.

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Transcript
ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião!

No conteúdo de hoje, vamos falar sobre a recém-publicada portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 961, de 24 de junho de dois mil e vinte e cinco, que estabelece diretrizes claras e detalhadas para o uso de soluções tecnológicas e de inteligência artificial na segurança pública. Mais do que um ato administrativo, a portaria inaugura uma nova era para a investigação criminal e a inteligência estatal no Brasil, impondo limites, definindo responsabilidades e abrindo caminho para inovações. Para nos ajudar a compreender melhor os impactos, os desafios e as oportunidades que este novo marco regulatório traz para a prática investigativa e para a governança da inteligência, temos a honra de receber Clarindo Castro, Coronel Veterano da Polícia Militar do Mato Grosso, pesquisador e especialista em inteligência de segurança pública, que tem acompanhado de perto as transformações no cenário da investigação criminal e das tecnologias aplicadas à segurança pública. Seja muito bem-vindo ao Extramuros, meu caro.

Na satisfação deste reencontro, agradeço a sua gentileza em participar deste programa! Uma honra tê-lo conosco! Para começarmos, quais lacunas ou riscos a Portaria nº 961/dois mil e vinte e cinco do Ministério da Justiça e Segurança Pública buscou enfrentar?

CONVIDADO:

É um prazer enorme, Oscar, poder participar desse programa denominado Hextramuros!

Eu acredito que a Portaria 961, agora, de dois mil e vinte e cinco, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, vem, de um lado, enfrentar algumas lacunas acerca da legitimidade das ações de segurança pública, especialmente no combate ao crime organizado. Por outro lado, a portaria pode acabar comprometendo a função preventiva da atividade de inteligência ao tratar essas ações com as mesmas regras do processo penal! Isso, a meu ver, pode dificultar a agilidade no manuseio do conhecimento, que pode impactar o chamado "princípio da oportunidade", um princípio caro à atividade de inteligência, que é justamente o que dá flexibilidade e agilidade às ações de inteligência na área da segurança pública! Sob as lacunas propriamente ditas, era evidente a falta de regras claras sobre o uso de tecnologia como inteligência artificial, o reconhecimento facial e a vigilância digital. A gente vinha acompanhando diversos casos de sistemas sendo usados com pouca transparência e com critérios técnicos mais acanhados. Outro ponto que eu considero crítico é a cadeia de custódia digital. Hoje, em muitos casos ligados ao crime organizado, as principais provas são digitais, desde as trocas de mensagens até a localização em tempo real! Sem uma regra clara sobre como coletar, armazenar e apresentar essas evidências, o risco de invalidação no processo judicial é enorme! A portaria tenta suprir essa situação ao estabelecer procedimentos mais técnicos que garantam a integridade e a rastreabilidade dessas provas.

Desse modo, eu penso que o crime organizado é muito rápido em explorar justamente essas brechas. Eles já operam com tecnologia de ponta. Usam, inclusive, criptografias, redes privadas e se aproveitam da ausência de normas para dificultar o rastreamento! Essa norma tenta dar uma resposta a isso, buscando equilibrar inovação tecnológica com a responsabilidade legal e a proteção dos direitos fundamentais. Desde que a portaria não atrapalhe as boas práticas que já vêm funcionando em alguns estados no combate ao crime organizado, eu vejo essa portaria como um passo interessante para a segurança pública!

Antes da portaria, não havia padronização clara sobre o uso da Inteligência Artificial, por exemplo; monitoramento, análise de dados e nas investigações criminais. A medida preenche essa lacuna ao estabelecer esses critérios como legalidade, necessidade, proporcionalidade, transparência e auditoria.

ANFITRIÃO:

A portaria deixa claro que a tecnologia deve respeitar os direitos fundamentais. Na sua avaliação, como equilibrar eficiência investigativa com proteção à privacidade e aos dados pessoais?

CONVIDADO:

Eu acredito que equilibrar a eficiência investigativa com a proteção da privacidade é um dos maiores desafios da segurança pública no Século XXI. E a Portaria 961 acerta ao deixar claro que o uso da tecnologia precisa respeitar esses direitos fundamentais. Porém, como fazer esse equilíbrio? Como fazer isso acontecer na prática? Eu penso que o caminho passa necessariamente por três pontos. Ele passa pela transparência, pelos critérios técnicos, pelo controle externo. Transparência: se o Estado vai usar uma tecnologia como o reconhecimento facial, por exemplo; a sociedade precisa saber como esse sistema funciona!

Porquê, sem essa transparência, a tecnologia vira uma espécie de caixa preta que ninguém consegue fiscalizar! Com isso, eu acredito que a União poderia aproveitar o que já está funcionando e está dando certo nos estados no combate ao crime organizado. Tem muita experiência positiva acontecendo lá na ponta! Ao abrir um diálogo mais amplo com os estados, pode ajudar na construção de soluções mais equilibradas, que unam segurança com respeito aos direitos fundamentais. O segundo pilar são os critérios técnicos. Não dá para usar uma ferramenta só porque ela é moderna, só porque ela é eficiente! É preciso ter regras claras sobre quando ela pode ser usada, com quais finalidades e, principalmente, quais as garantias. E o terceiro ponto, que eu acho fundamenta, é o controle externo. A gente precisa ter mecanismos de fiscalização independentes, como o Ministério Público, as Defensorias - que possam auditar esses sistemas e garantir que os direitos das pessoas não estão sendo ignorados - desse modo, eu acredito que é possível, sim, fazer uma investigação com tecnologia de ponta e, ao mesmo tempo, proteger os direitos. Ou seja; a tecnologia deve servir à justiça, nunca substituir o devido processo legal! Assim, penso que a chave desse equilíbrio está na transparência, na supervisão externa e na proteção real dos critérios dos direitos fundamentais.

ANFITRIÃO:

Um dos pontos mais debatidos é a limitação ao uso de inteligência artificial para decisões automáticas ou vigilância em tempo real. Como isso impacta as práticas atuais de investigação e inteligência?

CONVIDADO:

Eu quero começar enfatizando que nenhuma máquina pode decidir sozinha quem deve ser preso, quem deve ser seguido, quem deve ser vigiado! Essa pergunta sua é ótima, porque toca num ponto sensível da portaria 961! A limitação ao uso da Inteligência Artificial para decisões automáticas ou vigilância em tempo real, a meu ver, realmente impacta as práticas atuais. E isso pode ser visto como um desafio e, também, como uma oportunidade de amadurecimento institucional. Na prática, o que muda? Até agora, muitas tecnologias de inteligência artificial vinham sendo usadas sem uma regulamentação clara! Por exemplo: sistemas que cruzam grandes volumes de dados para gerar alertas automáticos ou câmeras com reconhecimento facial ligados a bancos de dados e procurados. A portaria vem dizer: "olha! Tudo bem, usar tecnologia, mas desde que haja critérios de supervisão humana e respeito aos direitos fundamentais!" Isso, no meu modo de entender, impede que decisões como prender alguém, vigiar um grupo ou abrir uma investigação se baseiem apenas em um algoritmo. E isso é essencial para evitar alguns equívocos! Ao mesmo tempo, é importante deixar claro que, para enfrentar de verdade o crime organizado, a gente não pode engessar demais as instituições de segurança pública - sem exagerar na burocracia! - porque o efeito pode ser o oposto daquilo que a gente quer! Os estados já têm um acúmulo grande de conhecimentos e práticas bem sucedidas nesse combate! Por isso, eu acredito que abrir um diálogo com esses entes, ou até mesmo promover um seminário nacional de boas práticas, aproveitando o que já funciona, o que já existe na prática, sem abrir mão, claro, da proteção aos direitos fundamentais, aos direitos humanos. Até porque eu vejo essa limitação como freio necessário. Não sou contra o uso da tecnologia! Sou a favor de uma tecnologia a serviço da legalidade, da confiança pública, da promoção da segurança pública e principalmente da paz social! Porque a gente pode combater o crime organizado sem violar os direitos!

ANFITRIÃO:

A norma também reforça a cadeia de custódia digital. Quais são hoje os maiores riscos para a integridade das provas digitais? E como a portaria ajuda a mitigar esses riscos?

CONVIDADO:

No mundo onde a prova vem do celular, da nuvem, da câmera, proteger a integridade dos dados é proteger o devido processo legal! Nesse modo, essa sua pergunta é muito importante também, porque, quando a gente fala em cadeia de custódia digital, muita gente ainda pensa que é algo exclusivo da área técnica! Mas, na prática, ela é fundamental para garantir que a prova digital, como um "print", como um áudio de WhatsApp ou uma localização de GPS, realmente possa ser usada num processo sem ser questionada! Hoje, um dos maiores riscos é justamente a fragilidade na coleta e no armazenamento dessas evidências! Se a polícia apreender um celular ou acessar dados de nuvem sem seguir um protocolo claro, pode abrir espaço para várias contestações. Será que a prova foi manipulada? Será que os dados foram alterados?

Sem um procedimento bem documentado, qualquer advogado de defesa vai alegar quebra da cadeia de custódia! Outro risco que é bom salientar é a perda de metadados. Por exemplo; ao fazer um simples "print" da tela ou copiar um arquivo para um pendrive sem o cuidado, você pode perder informações essenciais, como data, como a origem, como a autoria do fato. E isso, na prática, pode comprometer todo um esforço investigativo! A Portaria 961 tenta enfrentar essa situação por meio de protocolos técnicos um pouco mais rigorosos. Ela define, por exemplo, que qualquer evidência digital deve ser registrada em "logs" de acesso, deve ter cronologia bem documentada e de preferência ser mantida em sistemas auditáveis com integridade criptográfica. Isso tudo ajuda a garantia de que a prova digital seja autêntica e de que ela não foi adulterada. Dá uma segurança para o processo investigativo! Eu vejo isso como um avanço, inclusive para os próprios órgãos de segurança pública, porque ao padronizar esses procedimentos, você dá mais robustez ao trabalho do investigador e mais segurança jurídica para que essas provas não sejam descartadas no tribunal. No fundo, o meu pensamento é que a portaria faz trazer para o mundo digital a mesma lógica que já existe no mundo físico! Se você coleta uma arma em uma cena de crime, você tem que lacrar, você tem que identificar, você tem que registrar! Com a prova digital, tem que ser da mesma forma! Eu penso que garantir a cadeia de custódia digital é proteger a justiça e a democracia!

ANFITRIÃO:

A portaria impõe prazos para adequação normativa, contratual e para capacitação dos agentes. Na prática, como você enxerga a capacidade dos órgãos para cumprir essas exigências?

CONVIDADO:

É importante deixar claro de início que, sem capacitação e investimento, a portaria pode virar letra morta! No papel, tudo parece viável, mas na prática não é bem assim! A portaria 961 impõe prazos para que os órgãos se ajustem em termos normativos, contratuais e, principalmente, para capacitar os agentes públicos! Eu vejo isso com bons olhos, mas também com certo realismo! Primeiro, a parte de adequação normativa e contratual pode ser um desafio enorme, especialmente para os estados e municípios! Muitos contratos com fornecedores de tecnologia, por exemplo, foram firmados antes da portaria, algumas vezes, sem cláusulas de transparência de algoritmos, ou de proteção de dados. Assim, rever esses contratos, adaptar os termos e garantir que as empresas fornecedoras estejam em conformidade com as novas regras, vai exigir uma articulação jurídica, administrativa e técnica que nem todos os órgãos estão preparados para fazer isso de imediato! Agora, sobre a capacitação dos agentes, esse talvez seja o maior gargalo! A gente está falando de policiais civis, militares, peritos, agentes da inteligência e, até mesmo, guardas municipais. Muitos deles ainda não têm informação adequada para lidar com o tema como a cadeia de custódia digital, uso ético da inteligência artificial ou proteção de dados pessoais! E capacitar essas equipes num país com diferenças tão grandes não é tarefa simples, não! Vai exigir investimentos, tempo e vontade política! Por outro lado, eu vejo também uma oportunidade! Essa exigência de capacitação pode servir como gatilho para uma verdadeira modernização das forças de segurança. A gente sabe que o crime organizado usa tecnologia de ponta! Então, se o Estado não se atualizar, vai ficar para trás! Resumindo essa questão, vai ser desafiador sim! Alguns órgãos vão correr atrás para tentar cumprir, outras talvez até atrasem! E se for feito com diálogo com os estados e principalmente investimento pesado da União, pode gerar um salto de qualidade no modo como a segurança pública lida com a tecnologia e com os direitos fundamentais!

ANFITRIÃO:

Por outro lado, a portaria abre espaço para inovação. Que tipo de soluções e iniciativas você acredita que podem florescer a partir dessas novas diretrizes?

CONVIDADO:

Essa pergunta é bem interessante! A gente fala muito dos limites impostos pela portaria, mas ela também abre portas para algumas inovações. Eu vejo essa norma como um marco regulatório que, ao dar segurança jurídica e diretrizes claras, ela também cria um ambiente mais favorável para as soluções tecnológicas que respeitam os direitos fundamentais! Por exemplo:

a exigência de transparência e rastreabilidade pode incentivar o desenvolvimento de sistemas de Inteligência Artificial mais auditáveis! A gente quer, a gente pretende! Ao invés de caixas pretas, a tendência é que surjam soluções com sistemas que consigam mostrar por que tomaram determinada decisão. Isso é fundamental, principalmente para prevenir erros! Eu acredito que a portaria vai fazer crescer a demanda por ferramentas que automatizem a cadeia de custódia digital com segurança, usando, por exemplo; o "blockchain". Isso pode garantir que a prova digital permaneça íntegra desde a coleta até o tribunal, podendo inclusive baratear o processo e dar, até, mais confiança às partes envolvidas! E tem ainda o potencial para fomentar um ecossistema de inovação: empresas, startups e universidades podem se sentir mais seguras para desenvolver soluções voltadas para o setor público, sem medo de entrar em conflito com princípios legais e éticos. Apesar de abrir espaço para inovações, o que é ótimo, eu acho que a União também poderia valorizar as tecnologias e as soluções que já estão em uso nos estados e municípios e que têm dado resultado positivo no combate ao crime organizado. Tem muita coisa boa acontecendo na prática, tanto nas polícias estaduais quanto na própria Polícia Federal! São iniciativas que já funcionam, que garantem o aprendizado e poderiam, sim, ser reconhecidas e até destacadas pela portaria, como exemplos de boas práticas! Isso poderia ajudar a dar mais legitimidade à norma e incentivaria também outras regiões a seguir esses caminhos, que já mostraram eficiência e respeito aos direitos. Na prática, a portaria dá o recado: "pode inovar sim! Mas dentro de uma lógica de legalidade e responsabilidade de direitos!" E isso, no fundo, é o que toda tecnologia pública deveria buscar!

ANFITRIÃO:

Considerando que a prova produzida por meio de tecnologias avançadas precisa ser admitida e valorizada pelo judiciário, que mudanças você acha que são necessárias também no âmbito do sistema de justiça para acompanhar essa evolução?

CONVIDADO:

É preciso deixar claro que a transformação digital da segurança pública precisa alcançar os tribunais! Não adianta o setor da segurança pública evoluir no uso da tecnologia se o sistema da justiça não acompanhar esse movimento! Eu acredito que a portaria deixa claro que a tecnologia por si só não basta. Para que a prova digital realmente tenha valor jurídico, o judiciário também precisa adaptar a essa nova realidade! Primeiro, eu vejo a necessidade de capacitação contínua de magistrados, promotores, defensores, peritos. Muitos ainda não têm familiaridade com conceitos técnicos básicos - como metadados, criptografia, cadeia de custódia digital ou funcionamento de algoritmos de Inteligência Artificial. Isso pode levar a alguma desvalorização de provas legítimas. Um bom exemplo é o uso de "prints" de tela como prova: Se o juiz não entende que um "print" sem verificação da origem, sem metadados, pode ser facilmente manipulado, desse modo ele corre o risco de tomar uma decisão com base em um conteúdo até mesmo falsificado. Além disso, o sistema de justiça precisa rever suas práticas processuais para lidar com esse novo tipo de evidência. Talvez seja necessário criar protocolos próprios, como ocorreu com a cadeia de custódia de provas físicas. Já tem tribunal começando a discutir a padronização da análise de provas digitais e isso é muito positivo, principalmente nesse momento! Outro ponto é a interoperabilidade entre sistemas.

Muitas vezes a prova digital é gerada por sistemas usados pelas polícias ou agências de inteligência, mas o judiciário ainda não tem uma estrutura para recebê-la, visualizar ou verificar com sua autenticidade. Isso exige investimento em infraestrutura e tecnologia.

O judiciário não pode mais ser espectador desse processo, ele precisa ser protagonista, precisa ser uma parte ativa na construção de um ecossistema de justiça digital confiável que valorize a prova tecnológica sem abrir mão dos direitos e das garantias processuais!

ANFITRIÃO:

Meu caro, sou grato por você dividir conosco sua análise tão clara e fundamentada sobre os avanços e os desafios do tema aqui abordado! Tenho certeza de que nossos ouvintes saem deste episódio com uma visão muito mais profunda sobre esse novo cenário regulatório e sobre as responsabilidades éticas e jurídicas que acompanham o uso de tecnologia nas investigações. Que tenhamos novas oportunidades para conversas sobre este e outros assuntos relacionados à segurança pública! Deixo este espaço para suas considerações finais. Grande abraço!

CONVIDADO:

Bem, Washington Clark, eu quero te agradecer imensamente por essa conversa tão rica. Foi um privilégio encontrá-lo agora nesse ambiente, nesse espaço de diálogo público, depois de termos nos conhecido lá atrás, ainda no contexto do sistema penitenciário! Essa portaria, a meu ver, sinaliza o esforço do Ministério da Justiça e da Segurança Pública para trazer regras mais claras, garantir direitos fundamentais, profissionalizar o uso de tecnologia nas investigações e proporcionar segurança jurídica para os agentes públicos. Eu penso que a valorização da cadeia de custódia digital, os limites ao uso da Inteligência Artificial sem supervisão humana, a exigência da capacitação e da transparência são marcos importantes para o novo padrão de atuação! Mas, é importante reconhecer também os desafios! A implementação não vai ser simples! A diferença de estrutura entre os estados ou municípios, a necessidade de rever contratos antigos, a urgência em capacitar equipes e a resistência natural às mudanças são alguns dos obstáculos reais. Esse tipo de espaço que você abre aqui, de escuta, de análise crítica, de construção coletiva, é fundamental para que essa transformação aconteça de forma mais democrática! Assim, eu agradeço! Muito obrigado, mais uma vez, pela oportunidade e que a gente continue promovendo esse tipo de conversa que não só informa, mas inspira mudanças reais!

ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes! Este foi mais um episódio do Hextramuros! Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião! Acesse o website e saiba mais sobre nossos conteúdos! Inscreva-se e compartilhe este propósito! Será um prazer ter a sua colaboração! Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!

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About the Podcast

Hextramuros Podcast
Vozes conectando propósitos, valores e soluções.
Ambiente para narrativas, diálogos e entrevistas com operadores, pensadores e gestores de instituições de segurança pública, no intuito de estabelecer e/ou ampliar a conexão com os fornecedores de soluções, produtos e serviços direcionados à área.
Trata-se, também, de espaço em que este subscritor, lastreado na vivência profissional e experiência amealhada nas jornadas no serviço público, busca conduzir (re)encontros, promover ideias e construir cenários para a aproximação entre a academia, a indústria e as forças de segurança.

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Washington Clark Santos

Produtor e Anfitrião.
Foi servidor público do estado de Minas Gerais entre 1984 e 1988, atuando como Soldado da Polícia Militar e Detetive da Polícia Civil.
Como Agente de Polícia Federal, foi lotado no Mato Grosso e em Minas Gerais, entre 1988 e 2005, ano em que tomou posse como Delegado de Polícia Federal, cargo no qual foi lotado em Mato Grosso - DELINST -, Distrito Federal - SEEC/ANP -, e MG.
Cedido ao Ministério da Justiça, foi Diretor da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, de 2009 a 2011, Coordenador Geral de Inteligência Penitenciária, do Sistema Penitenciário Federal, de 2011 a 2013.
Atuou como Coordenador Geral de Tecnologia da Informação da PF, entre 2013 e 2015, ano em que retornou para a Superintendência Regional em Minas Gerais, se aposentando em fevereiro de 2016. No mesmo ano, iniciou jornada na Subsecretaria de Segurança Prisional, na SEAP/MG, onde permaneceu até janeiro de 2019, ano em que assumiu a Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN/MJSP. De novembro de 2020 a setembro de 2022, cumpriu missão na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia e, posteriormente, no Ministério do Trabalho e Previdência.
A partir de janeiro de 2023, atua na iniciativa privada, como consultor e assessor empresarial, nos segmentos de Inteligência, Segurança Pública e Tecnologia.