Episode 29

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Published on:

27th Jan 2023

As Evidências da Economia do Crime - Episódio 25

O economista PERY FRANCISCO SHIKIDA aponta evidências e apresenta considerações acerca da economia do crime no Brasil, indicando o destemor dos criminosos envolvidos com crimes violentos contra o patrimônio quanto às sanções da lei.

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Transcript

Honoráveis Ouvintes!

Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Hextramuros Podcast!

Sou Washington Clark dos Santos, seu anfitrião!

No conteúdo de hoje, os conduzirei em uma conversa com o economista PERY SHIKIDA, o qual responderá a perguntas acerca das evidências por ele coletadas em estudos, pesquisas e atividades como professor e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sobre o tema: “Economia do Crime”.

ANFITRIÃO:

Caro Pery; dando-lhe as boas-vindas, agradeço o seu interesse em colaborar na produção deste valioso conteúdo e, sem maiores formalidades, peço que se apresente e fale um pouco da atuação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e de seus conselheiros.

PERY SHIKIDA:

Primeiramente, colega Clark, é um prazer estar aqui! Sou graduado em economia pelo UFMG, Mestrado em Economia Agrária, e Doutorado em Economia Aplicada, ambos pela ESALQ/USP e, também, Pós doutor em Economia pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Sou bolsista de produtividade em pesquisa do CNPQ, Nível 1D. Fui professor visitante na Alemanha, Estados Unidos, Itália, Portugal, Espanha, Romênia e Paraguai. Sou, atualmente, Professor Associado na Universidade Estadual do Oeste do Paraná, atuando no Curso de Economia – Graduação, Programa de Mestrado em Economia e no Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional e Agronegócio; Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o CNPCP, dois mil e dezenove - dois mil e vinte e três e, também, fui relator do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária - dois mil e vinte e dois/dois mil e vinte e três e, também, participei na melhoria de diversas resoluções do CNPCP.

O CNPCP é um órgão criado em mil novecento e oitenta, com atribuições previstas no artigo 64 da LEP, a Lei 7.210, de oitenta e quatro. Integrado por profissionais, fundamentalmente, da área jurídica, professores e representantes da sociedade civil ligadas ao binômio criminal e penitenciário, ele constitui o primeiro dos órgãos da execução penal e, ao longo de sua história, o Conselho tem oferecido relevantes subsídios à implementação de políticas de Estado no âmbito criminal e penitenciário, mediante informações, análises técnicas e deliberações para aperfeiçoamento das políticas públicas e, também, é importante dizer que, preconiza-se para esse órgão, a implementação em todo o território nacional de uma nova política criminal e, principalmente penitenciária, mas, a partir sobretudo, de periódicas avaliações do sistema criminal, criminológico e penitenciário, bem como a execução de planos nacionais e de desenvolvimento quanto às metas e prioridades da política a ser executada nessa seara.

ANFITRIÃO:

Considerando que a delimitação do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do período dois mil e vinte a dois mil e vinte e três, focou no tripé: Criminalidade Violenta, Corrupção e Crime Organizado, quais os resultados obtidos?

PERY SHIKIDA:

A forte contenção das lideranças de organizações criminosas em penitenciárias federais, graças, sobretudo, ao esforço conjunto de integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do governo paulista à época foi, de fato, muito boa! Quanto ao enfrentamento à corrupção, temos um ano muito profícuo, o de dois mil e dezenove, mas, infelizmente, com a saída do Ministro Moro, em dois mil e vinte, isto foi, aos poucos, arrefecendo. E os dados da criminalidade violenta, por exemplo: homicídios; caíram bem, embora esses números ainda continuem, infelizmente, altos, comparando-se sobretudo com o contexto internacional.

ANFITRIÃO:

Para o combate a fraudes e corrupção, visualizas a necessidade de um órgão governamental que centralize as ações de prevenção e repressão com autoridade sobre toda a Esplanada dos Ministérios. Por quê?

PERY SHIKIDA:

Sim, sim! Uma instituição que seja séria, por isto mesmo, composta por profissionais preparados para essa função, com certeza, poderá contribuir para o combate a fraudes e corrupção. E é bom que se diga que a corrupção e as fraudes, e a história mostra isso, já estão entranhadas, não só, na Esplanada dos Ministérios, como em outras esferas governamentais, lamentavelmente!

ANFITRIÃO:

O que o leva a apontar que, no Brasil, o crime compensa? O aprimoramento da estratégia de descapitalização das organizações

criminosas seria um fator para a ruptura dessa conclusão?

PERY SHIKIDA:

Em nossas pesquisas, ao longo de 24 anos, completados em dois mil e vinte e três, visitando vários estabelecimentos prisionais, de Norte a Sul e Leste a Oeste, constatamos que, para a expressiva parcela dos presos entrevistados, os retornos econômicos foram maiores do que os custos do delito, o que significa dizer que o crime de foco pecuniário, que busca dinheiro, lucro, (...) está, lamentavelmente, compensando! Em outras palavras, a balança dos incentivos e dissuasão está, lamentavelmente, favorável ao crime, pois, as travas morais do delinquente, que funcionam como bússolas morais, estão fragilizadas, como é o caso da Família, Escola e Religião. Ademais, há um total desrespeito dos bandidos pelas instituições Polícia, Poder Judiciário, etc. A análise custo-benefício, leis e punições brandas, a impunidade no Brasil é assustadora! Entre outros, são verdadeiros incentivos às práticas da ilicitude. E o aprimoramento da estratégia de descapitalização das organizações criminosas, sem dúvida nenhuma, é um fator muito importante para a ruptura dessa conclusão, mas, outros fatores podem contribuir enormemente para isto.

ANFITRIÃO:

Visando a mencionada descapitalização, que medidas indicas para a agilidade e o dever dos entes federados em integrarem e compartilharem dados e informações de segurança pública? Há, na sua ótica, indicativos da maximização da interação e integração dos órgãos e operadores do sistema de segurança e justiça?

PERY SHIKIDA:

Sobre isto, realmente, eu não acredito que medidas pontuais vão melhorar o macro! O que vai acontecer, são conquistas pontuais. Então, indicativos da maximização da interação e integração dos órgãos e operadores do sistema de segurança e justiça, sem dúvida nenhuma, poderão contribuir para, exatamente, esse enfrentamento, mas, a gente precisa ter um Plano Real, como foi feito um Plano Real de enfrentamento da inflação, só que, agora, de combate à criminalidade. Mas ele é possível hoje? Eu acredito que não! Porque você tem que ter uma esfera do Poder Executivo que tenha total foco para isto, concentrando muito de suas ações para esse plano real de combate à criminalidade e, aí, a gente poderia citar a criminalidade violenta, as organizações criminosas e a corrupção como o foco que estava citado, por exemplo, no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária ou, no Pacote Anticrime. Eu digo o seguinte: ou fazemos algo macro, com competência, ou sucumbiremos com políticas quase sempre pontuais! E aí é importante complementar aquilo que eu falei anteriormente: é preciso ter um Executivo focado nesta questão, mas, é também preciso ter um poder Legislativo que possa dar base para esse enfrentamento à questão da criminalidade e a questão de corrupção e outros fatores ligados a isto. Evidentemente que, como no Plano Real, o Poder Judiciário, também, não pode estar desligado dessa articulação. Ou seja, um plano real de combate à criminalidade precisa de ter uma interação entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário para, exatamente, fazer com que medidas mais macro sejam implementadas no sentido de conseguirmos o êxito no enfrentamento das mazelas derivadas do mundo do crime. Infelizmente, essa é a realidade! Mas, de certa forma, essa articulação entre os entes federados, essa integração para a segurança pública, é imprescindível!

ANFITRIÃO:

Em sua atuação no CNPCP, apoiada na tua experiência profissional, constatas a necessidade de políticas ativas que acelerem o retorno dos trabalhadores ao emprego como medida fundamental de redução de violência e criminalidade?

PERY SHIKIDA:

O que precisamos fazer diante dessa indagação muito oportuna? O custo moral decorrente do ato de se desrespeitar a lei deve ser relevado. As travas morais do cidadão devem ser robustas. Quais são as travas morais? Família, Escola e Religião. Nós precisamos recuperar esse tripé básico de desenvolvimento que o próprio Celso Furtado e outros desenvolvimentistas já falavam há anos. Os custos não morais de planejamento e execução, o custo de oportunidade e o custo esperado de serem detidas as pessoas que fazem as suas atividades ilegais, devem ser altos, perfeito? E a dissuasão tem que funcionar e o Estado deve ser uma ameaça crível sim, caso não seja respeitado! Eu não estou falando que o Estado tem que matar, mas ele tem que fazer cumprir a lei para quem quer que a desrespeite, seja rico, pobre, branco ou de outra cor, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, não interessa! O Estado tem que ser respeitado em qualquer situação e as instituições devem estar consolidadas e serem também respeitadas – Polícia, Poder Judiciário e outras esferas ligadas à política criminal e penitenciária. Claro que o retorno dos trabalhadores ao emprego pode e, de certa forma, contribuir para a redução da violência e criminalidade, mas, para isto, é importante que se diga que, aliado às travas morais robustas, haja a certeza da punição que venha a tolher a cultura de ideia, de ganho fácil, cobiça, ambição e ganância, prevalecentes na migração de uma pessoa para o setor ilegal da economia. Ou seja, muitos dos que nós entrevistamos de Norte a Sul, de Leste a Oeste nesse Brasil, estavam trabalhando. Estavam tendo um emprego ou, de certa forma no mercado informal. Portanto, é importante que a gente foque nas causas dessa migração. E as causas da migração de uma pessoa para atividade ilegal não são relacionadas, pelo menos em nossas pesquisas, com o trabalho, com pobreza, com distribuição de renda, com a questão do capitalismo ser incompatível com o equilíbrio econômico e coisas correlatas. Pelo contrário! Eles estão migrando por escolhas pessoais e, fundamentalmente, pela ideia de ganho fácil, cobiça, ambição e ganância!

ANFITRIÃO:

Como analisas as políticas públicas até então adotadas para diminuir as redes de influência que impactam mais diretamente a população jovem, negra e de baixa renda?

PERY SHIKIDA:

O perfil médio dos nossos entrevistados sobre essa indagação irá depender muito do local em que se esteja fazendo a pesquisa. Por exemplo: no Rio Grande do Sul, a maior parte da população carcerária é branca! Você vai nos estados do Norte e Nordeste, e também do Sudeste, então, a população é mais de cor negra! O país nosso é um país continental, com muitas variações de cor de pele, escolaridade, entre outros. Mas, normalmente, o nosso entrevistado é jovem; volto a dizer, a cor depende muito da região em que foi feita a pesquisa, ele se diz religioso, mas, não prática; é solteiro - entre aspas, pois, normalmente, essa pessoa já teve outras uniões desfeitas. Normalmente, são filhos, também, de pais separados; parou de estudar cedo e declarou ter trabalhado e ganhava entre 1 e 3 salários-mínimos. Fazia uso de bebida alcoólica, fumo e drogas ilícitas. Então, só complementando, a gente volta com aquela questão anterior: um apontamento que merece menção é a relativa menor importância das dificuldades econômicas, dificuldade financeira, endividamento, ajudar no orçamento familiar, pois, estava desempregado, etc, como causa de migração para o crime lucrativo, aquele que busca dinheiro. A pobreza e a distribuição de renda foram itens que sequer apareceram para os pesquisados como causas para esse tipo de crime, de natureza econômica. Fica a recomendação de que o reconhecimento dos motivos da migração para o ilícito econômico não precisa de dados fictícios para se sustentar e, pior, pode inverter premissas vitais para o combate do próprio crime. Em nossos trabalhos, o que é importante dizer é que o crime econômico foi cometido porque os benefícios financeiros foram bem superiores aos seus cursos, sendo tráfico de drogas, roubo e furto os delitos mais frequentes e motivados - novamente ressalto isso, pela ideia de ganho fácil, cobiça, ambição e ganância.

ANFITRIÃO:

Consegues extrair, das visitas e pesquisas que realizas a dimensão do impacto nos indicativos de violência, intra e extramuros, das atividades laborais religiosas e de ensino nas unidades prisionais?

PERY SHIKIDA:

Isto, a gente consegue perceber a olhos vistos, que realmente as atividades laborais, religiosas e de ensino nas unidades prisionais têm um poder muito relevante no sentido de, certa forma, minimizar a prática delituosa após a saída desse preso, ou seja, a volta dele à comunidade. Mas, eu sugiro que leiam o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária – dois mil e vinte/dois mil e vinte e três, onde vários trabalhos são citados. Eu poderia salientar, por exemplo, o trabalho do WILLIAN ZONATTO, que ele fala do sistema prisional e a remissão de pena pelo comportamento ou, então, da SANDRA BROGLIATTO, que fala do trabalho atrás das grades, um estudo numa determinada penitenciária. Esses trabalhos foram feitos a partir do chão de fábrica, do GEMBA. O que é Gemba em japonês? Gemba, em japones, é o lugar da verdade, onde as coisas acontecem. Traduzindo, seria, de certa forma, o chão de fábrica. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária supracitado, após invocar conclusões de estudos sobre os cursos de oportunidade para a prática de crimes e a fragilização na sociedade brasileira dessas travas morais, quais sejam, formação familiar, escolar e religiosa, ele conclui que o sistema criminal deve colaborar urgentemente, prementemente, para que o preso e o egresso recuperem o rumo, ligado às referidas travas morais, variáveis essas, dissuasórias da criminalidade. A execução penal deve ser exercida e, ela, evidentemente, não exclui, em hipótese alguma, a dignidade humana!

ANFITRIÃO:

No tocante aos egressos do sistema prisional; acreditas que a implantação de políticas públicas que permitam a absorção da mão de obra destes possa refletir no decréscimo da reincidência criminal e dos índices de crimes violentos?

PERY SHIKIDA:

A implantação de políticas públicas que permitam a absorção da mão de obra, sem dúvida nenhuma, pode refletir no decréscimo da reincidência criminal e dos índices de crimes violentos, mas,

eu estou fazendo referência ao trabalho desenvolvido no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, porque ele, de fato, teve a contribuição de vários profissionais ligados à temática. Foi feita, também, uma audiência pública. Foi feita, também, consulta pública, de modo a democratizar o debate. A gente pode dizer que, consigna-se, que o sucesso na empreitada de reintegrar o preso à sociedade depende da construção de um tripé.

Primeiro: é necessário que o preso saia da prisão predisposto a não cometer novos crimes, ou seja, tenha convicção de que o crime não compensa! E, hoje, no Brasil, o crime, infelizmente, os nossos resultados é que o crime está compensando!

Segundo: o Estado precisa construir um sistema eficiente, preparando esse encarcerado para novas possibilidades de convivência social pacífica. Pode fazer a questão da melhoria educacional, da melhoria religiosa e, também, com a questão do trabalho. E, terceiro: a sociedade não pode retroalimentar a propensão para o crime, devendo contribuir para o processo de reinserção social por meio de instituições empresariais ou de organizações da sociedade civil. É uma questão complexa, que envolve uma série de esferas nesse tripé, mas, evidentemente que, não só o trabalho mas, uma boa formação educacional, uma boa formação religiosa, uma boa formação que reconstrua a base familiar - ainda que o preso esteja distante dos seus entes queridos familiares, pode, sem dúvida nenhuma, resgatar o tripé Família, Escola e Religião e, mais trabalho, contribui enormemente para as funções dissuasórias do mundo do crime.

ANFITRIÃO:

Recentemente, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, RICARDO LEWANDOWSKI, declarou que para o combate à criminalidade organizada há a necessidade de uma reforma no sistema penal. Qual o principal item a citada reforma deve visar? O desencarceramento seria, por si só, a solução para a melhoria das condições das unidades prisionais?

PERY SHIKIDA:

É o que a gente já havia comentado anteriormente.

São medidas pontuais, que vão resolver problemas pontuais e, até quando o crime no Brasil vai compensar? Primeiro: vamos pensar numa balança de Incentivos x Dissuasão...hoje, o que está acontecendo? A balança dos Incentivos está muito mais pesada do que a Dissuasão! Vamos pensar: as travas morais (bússolas morais) - extremamente fragilizadas! Família, Escola e Religião! Há um total desrespeito às instituições, pelos delinquentes! Polícia, Poder Judiciário, essas instituições, não estão sendo respeitadas! A análise custo-benefício, as leis e punições brandas etc, são total incentivo às práticas da ilicitude! Isso está pesando na balança! E a dissuasão está levinha, levinha! Como que ela está levinha? Os custos não morais, de planejamento e execução do crime, o custo de oportunidade, o custo esperado de serem presos e condenados estão extremamente baixos! O custo moral, decorrente do ato de desrespeitar a lei: baixo! E o Estado não está sendo respeitado e, portanto, não está sendo uma ameaça crível.

Volto a dizer: não quer dizer que o Estado tem que matar! Ele, só tem que fazer cumprir a lei! O que a gente precisa, Ministro RICARDO, LEWANDOWSKI, Vossa Excelência; de um plano real de combate à criminalidade. Ou seja, os incentivos têm que ficar bem levinhos, lá em cima e, a dissuasão, tem que pesar aqui embaixo na balança. Os incentivos...o crime tem que ficar residual, como a inflação, anteriormente! Eu sou economista! Como a inflação, anteriormente, era quatro dígitos, hoje está na casa dos dois! Então, o que a gente tem que fazer? Pesar a dissuasão! Os custos não morais de planejamento e execução do crime, o custo de oportunidade, o custo esperado de serem detidos e condenados, devem ser altos! A dissuasão tem que funcionar. O custo moral decorrente do ato de se desrespeitar a lei deve também ser relevado! As travas morais devem ser robustas! Família – Escola – Religião, ou seja, o tripé básico do desenvolvimento deve ser resgatado e, o Estado, volto a dizer, não sendo respeitado, deve ser uma ameaça crível. As instituições devem estar consolidadas e a gente não tem que ter políticas como essa! Uma política pontual, política de governo! Tem que ter política de Estado para fazer frente à criminalidade.

ANFITRIÃO:

Sob o pressuposto de que o ativo mais importante no processo de humanização do sistema prisional é representado pelos profissionais que atuam nas unidades prisionais é correto afirmar que, somada às técnicas de gestão, administração, segurança e inteligência cabe, também, aprimorar a cultura do tratamento penitenciário como essencial na formação e capacitação continuada destes profissionais?

PERY SHIKIDA:

Eu tenho um ditado, uma frase. É frase minha, mesma: “quem não investe em educação, não sabe qual é o custo da ignorância, seja em qualquer esfera.” Tem que ter uma capacitação continuada desses profissionais que atuam no sistema prisional, sim, da mesma forma que na Polícia, no Poder Judiciário e áreas afins à política criminal e penitenciária. Eu cito uma estudiosa, a ELI TORRES, que destaca que, sobre o servidor penitenciário, podendo este ser policial penal ou não, ele trabalha em uma função que assombra pelo perigo, devido à proximidade com o submundo da prisão! Esse agente penitenciário, assim como preso, ele faz parte de uma categoria que que vê e não é vista. Ou melhor, ele tem uma invisibilidade social! Isso também encontra simbiose com o estigma que permeia o imaginário coletivo, fortalecido pela ausência de informações sobre como se efetiva o trabalho e quais são as atribuições do agente em condições penitenciárias. Eu volto a dizer: essa classe da Polícia Penal, que agora é a Polícia Penal, ela foi criada a partir da percepção do problema de segurança pública, fazendo emergir a necessidade constante de treinamento desse pessoal e implementação de segurança específica nesses locais. Isso é bom que se diga! Nas nossas pesquisas, a gente tem conversado com os policiais penais pelo Brasil afora, a gente vê que é uma classe que precisa da melhoria da sua categoria. Quando eu pergunto para eles: o que o Estado poderia fazer para a melhoria dessas pessoas que trabalham dentro dos estabelecimentos penitenciários? Primeiro: estruturar prementemente a carreira do policial penal. E falta regulamentação e tratamento isonômico, é bom que se diga isto, sim! É preciso valorizar a categoria! É preciso melhorar vários aspectos da administração das penitenciárias. Automatizar, capacitar mais, ouvir mais, distribuir melhor os recursos, melhorar a infraestrutura, colocar as pessoas de carreira em postos de direção ocupados por outros profissionais. Isso, é muito bom que se diga! Muitos estabelecimentos prisionais ou, mesmo cargos de chefia, você não vê um policial penal no exercício dessa direção! Ele vive lá, direto, trabalhando! Subiu!...está dentro de uma carreira! Ele precisa de, também, dirigir! Ele, mais do que nunca, está no chão de fábrica. É preciso investir mais nas pessoas que trabalham na esfera penitenciária e direcionar, sobretudo, o especial cuidado da saúde física e mental dessa classe! Porque eles têm muitos problemas! Eu cansei de ouvir que o policial penal, seja dos estados ou federal, ele vive, no trabalho, também preso! Olha que contradição! Mas, eu concordo: aprimorar a cultura do tratamento penitenciário como essencial para a formação continuada desses profissionais. Parabéns por essa pergunta e pela oportunidade de eu ter ressaltado a valia enorme que é essa classe que, infelizmente, é muito invisível para toda, quase toda, a sociedade!

ANFITRIÃO:

Honoráveis Ouvintes!

Este foi mais um episódio do Hextramuros Podcast!

Sou Washington Clark do Santos, seu anfitrião!

No conteúdo de hoje, conversei com o economista PERY FRANCISCO ASSIS SHIKIDA, a quem agradeço imensamente pela colaboração, sobre os nuances de suas pesquisas acerca do tema Economia do Crime, bem como, da sua atuação no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Quer saber mais sobre o tema deste episódio, produzido na plataforma Rumble Studio? Acesse www.hextramurospodcast.com! Confira a transcrição, notas e registros adicionais. Comente e compartilhe nosso propósito! Será um prazer receber a sua colaboração!

Pela sua audiência, muito obrigado e até a próxima!

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About the Podcast

Hextramuros Podcast
Vozes conectando propósitos, valores e soluções.
Ambiente para narrativas, diálogos e entrevistas com operadores, pensadores e gestores de instituições de segurança pública, no intuito de estabelecer e/ou ampliar a conexão com os fornecedores de soluções, produtos e serviços direcionados à área.
Trata-se, também, de espaço em que este subscritor, lastreado na vivência profissional e experiência amealhada nas jornadas no serviço público, busca conduzir (re)encontros, promover ideias e construir cenários para a aproximação entre a academia, a indústria e as forças de segurança.

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Washington Clark Santos

Produtor e Anfitrião.
Foi servidor público do estado de Minas Gerais entre 1984 e 1988, atuando como Soldado da Polícia Militar e Detetive da Polícia Civil.
Como Agente de Polícia Federal, foi lotado no Mato Grosso e em Minas Gerais, entre 1988 e 2005, ano em que tomou posse como Delegado de Polícia Federal, cargo no qual foi lotado em Mato Grosso - DELINST -, Distrito Federal - SEEC/ANP -, e MG.
Cedido ao Ministério da Justiça, foi Diretor da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, de 2009 a 2011, Coordenador Geral de Inteligência Penitenciária, do Sistema Penitenciário Federal, de 2011 a 2013.
Atuou como Coordenador Geral de Tecnologia da Informação da PF, entre 2013 e 2015, ano em que retornou para a Superintendência Regional em Minas Gerais, se aposentando em fevereiro de 2016. No mesmo ano, iniciou jornada na Subsecretaria de Segurança Prisional, na SEAP/MG, onde permaneceu até janeiro de 2019, ano em que assumiu a Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN/MJSP. De novembro de 2020 a setembro de 2022, cumpriu missão na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Ministério da Economia e, posteriormente, no Ministério do Trabalho e Previdência.
A partir de janeiro de 2023, atua na iniciativa privada, como consultor e assessor empresarial, nos segmentos de Inteligência, Segurança Pública e Tecnologia.